Hospedagem de Menores

Atendendo ao Artigo 82 do Estatuto da Criança e do Adolescente, é proibida a hospedagem de menores desacompanhados dos pais ou responsáveis legais.
Para seu conforto e segurança, solicitamos atenção às regras abaixo.
O não cumprimento das exigências impede a hospedagem do menor.

Menores acompanhados pelos pais

É obrigatória a apresentação:

• Documento original do menor

• Documento original dos pais ou responsáveis legais (detentor da guarda judicial)

Menores acompanhados por terceiros ou parentes

É obrigatória a apresentação:

• Documentos originais do acompanhante e do menor

• Autorização escrita dos pais, com firma reconhecida

• Cópia dos documentos dos pais

A autorização deve indicar de forma expressa quem é o acompanhante responsável.Para esclarecimento, o Artigo 83 do ECA, que rata de autorização para viagem, não se aplica à hospedagem,
devendo ser observadas as regras específicas do Artigo 82 acima citado.