Hospedagem de Menores
Atendendo ao Artigo 82 do Estatuto da Criança e do Adolescente, é proibida a hospedagem de menores desacompanhados dos pais ou responsáveis legais.
Para seu conforto e segurança, solicitamos atenção às regras abaixo.
O não cumprimento das exigências impede a hospedagem do menor.
Menores acompanhados pelos pais
É obrigatória a apresentação:
• Documento original do menor
• Documento original dos pais ou responsáveis legais (detentor da guarda judicial)
Menores acompanhados por terceiros ou parentes
É obrigatória a apresentação:
• Documentos originais do acompanhante e do menor
• Autorização escrita dos pais, com firma reconhecida
• Cópia dos documentos dos pais
A autorização deve indicar de forma expressa quem é o acompanhante responsável.Para esclarecimento, o Artigo 83 do ECA, que rata de autorização para viagem, não se aplica à hospedagem,
devendo ser observadas as regras específicas do Artigo 82 acima citado.